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19/11/2007 - Prorrogado o prazo para entrega do ADA 2007
 
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prorrogou para o dia 30 de novembro de 2007 o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) - exercício 2007. Na semana passada, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Ibama a ampliação do prazo, inicialmente estabelecido para o dia 30/09/2007, devido às dificuldades dos produtores em acessar e lançar as informações referentes aos seus imóveis na base de dados do órgão. Para ser isento do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) das Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal e outras limitações administrativas aos imóveis rurais, o proprietário do imóvel deve comprovar, à Secretaria da Receita Federal (SRF), a apresentação do ADA ao Ibama. Os dados do ADA são, posteriormente, encaminhados pelo Ibama à SRF. Devido ao aumento expressivo no número de propriedades rurais a serem cadastradas no ADA/Web e a alguns problemas e adequações operacionais do sistema, ainda em desenvolvimento, o Ibama resolveu, ainda, para o próximo ano, substituir o modelo atual por um sistema mais ágil, que permita o rápido lançamento das informações no cadastro de maneira similar ao que ocorre às declarações do Imposto de Renda. Isso resolverá e evitará os problemas detectados no atual sistema. Segundo a legislação, as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades classificadas como agrícolas ou pecuárias, incluídas na Categoria de Uso de Recursos Naturais, deverão apresentar anualmente o ADA. Estão obrigados a entregar declaração exclusivamente em meio eletrônico a pessoa jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel rural, e a pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a: a) 500ha, se localizada na região Norte; b) 100ha, se localizada nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. Mais informações sobre o ADA podem ser obtidas no site do Ibama.
  
 
 
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